Rio Grande do Sul
DECRETO
49.939, DE 7-12-2012
(DO-RS DE 10-12-2012)
IPVA
Recolhimento em 2013
Fixados os prazos e valores do IPVA para 2013
As modificações
no Decreto 32.144, de 30-12-85, definem, para 2013, os prazos de recolhimento
do IPVA, que poderão ser pagos em cota única a partir de abril/2013,
conforme escalonamento, ou antecipadamente, em 3 parcelas, que terão descontos
de 3%, 2% ou 1% sobre o valor do imposto. Para pagamento integral até 2-1-2013,
é concedido um desconto de 3%.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
do Decreto nº 32.144, de 30-12-85:
ALTERAÇÃO Nº 96 No art. 14, é dada nova redação
aos incisos I e II e ao § 13, conforme segue:
Remissão Coad: Decreto 32.144/85
Art. 14 O imposto será pago, em cada ano-calendário, dentro dos seguintes prazos:
I
quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício
de 2013, alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:
DEZENA FINAL |
PAGAMENTO INTEGRAL |
DEZENA FINAL |
PAGAMENTO INTEGRAL |
|
01, 11, 21, 31 e 41 |
2-4-2013 |
04, 14, 24, 34 e 44 |
2-5-2013 |
|
51, 61, 71, 81 e 91 |
4-4-2013 |
54, 64, 74, 84 e 94 |
7-5-2013 |
|
02, 12, 22, 32 e 42 |
9-4-2013 |
05, 15, 25, 35 e 45 |
9-5-2013 |
|
52, 62, 72, 82 e 92 |
11-4-2013 |
55, 65, 75, 85 e 95 |
14-5-2013 |
|
03, 13, 23, 33 e 43 |
16-4-2013 |
06, 16, 26, 36 e 46 |
16-5-2013 |
|
53, 63, 73, 83 e 93 |
18-4-2013 |
56, 66, 76, 86 e 96 |
21-5-2013 |
DEZENA FINAL |
PAGAMENTO INTEGRAL |
DEZENA FINAL |
PAGAMENTO INTEGRAL |
|
07, 17, 27, 37 e 47 |
6-6-2013 |
09, 19, 29, 39 e 49 |
4-7-2013 |
|
57, 67, 77, 87 e 97 |
11-6-2013 |
59, 69, 79, 89 e 99 |
9-7-2013 |
|
08, 18, 28, 38 e 48 |
13-6-2013 |
10, 20, 30, 40 e 50 |
11-7-2013 |
|
58, 68, 78, 88 e 98 |
18-6-2013 |
60, 70, 80, 90 e 00 |
16-7-2013 |
b) antecipadamente:
1. a partir de 3 de janeiro de 2013, em três parcelas iguais, devendo ser
paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28
de fevereiro e a 3ª parcela até 28 de março de 2013;
2. em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2013;
II quanto aos demais veículos automotores usados, para o
exercício de 2013, alternativamente:
a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril;
b) antecipadamente;
1. a partir de 3 de janeiro de 2013, em três parcelas iguais, devendo ser
paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28
de fevereiro e a 3ª parcela até 28 de março de 2013;
2. em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2013,
§ 13 No exercício de 2013, na hipótese de o pagamento
do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:
a) até as datas previstas no número 1 da alínea b
do inciso 1 e no número 1 da alínea b do inciso II, será
concedida redução de 3%, 2% ou 1%, respectivamente, em cada parcela,
garantindo-se iguais reduções na hipótese de pagamento integral
até as mesmas datas;
b) até a data prevista no número 2 da alínea b do
inciso 1 e no número 2 da alínea b do inciso II, será
concedida redução de 3% no valor do imposto e não incidirá
a atualização monetária prevista no art. 10.
Art. 2º A base de cálculo do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º
da Lei nº 8.115, de 30-12-85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de
30-12-85, para o ano-calendário de 2013, relativamente aos veículos
usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir
Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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