x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Estado fixa prazo para redução da base de cálculo do ICMS para bares e restaurantes

Decreto 38924/2012

15/12/2012 18:41:50

Documento sem título

DECRETO 38.924, DE 7-12-2012
(DO-PE DE 8-12-2012)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Estado fixa prazo para redução da base de cálculo do ICMS para bares e restaurantes
Esta modificação no Decreto 14.876/91 – CLT-ICMS-PE, determina que a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja de 2% sobre o valor das refeições fornecidas nos bares, restaurantes, ou estabelecimentos similares, vigorará até 31-12-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 91/2012, ratificado pelo Ato Declaratório 15/2012, publicado o referido Ato no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 24 – Em substituição ao sistema normal de apuração de que trata o art. 51, poderão ser adotadas as seguintes bases de cálculo, vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais:
..................................................................................................................................
XXXIV – no período de 1º de dezembro de 2012 a 31 de dezembro de 2014, reduzida de tal forma que a carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das refeições fornecidas por bar, restaurante ou estabelecimento similar, observado o disposto no § 29 (Convênio ICMS 91/2012); (NR)
..................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Marcelo Canuto Mendes; Thiago Arraes de Alencar Norões)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.