x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado incorpora normas relativas à substituição tributária com material de limpeza

Decreto 49947/2012

15/12/2012 18:42:16

Documento sem título

DECRETO 49.947, DE 11-12-2012
(DO-RS DE 12-12-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado incorpora normas relativas à substituição tributária com material de limpeza
A modificação do Apêndice II do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Protocolo ICMS 132, de 28-9-2012, cuja íntegra poderá ser obtida no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que incluiu detergentes líquidos no regime de substituição tributária, com efeitos desde 1-12-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – “Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 132/2012, publicado no Diário Oficial da União de 8-10-2012. fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovada pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.817 – No item XXIX da Seção III do Apêndice II, alínea “d” passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA
NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR
AGREGADO (%)

INTERNA

INTERESTADUAL

XXIX

Materiais de limpeza:
d) sabões ou detergentes líquidos, em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
NOTA –  Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP.

3.401.20.90 e
3402.20.00

40,88

49,37”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2012. (Beto Grill – Governador do Estado,em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.