Rio Grande do Sul
DECRETO
49.947, DE 11-12-2012
(DO-RS DE 12-12-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado incorpora normas relativas à substituição tributária
com material de limpeza
A modificação
do Apêndice II do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação
das disposições previstas no Protocolo ICMS 132, de 28-9-2012, cuja
íntegra poderá ser obtida no Link Atos do Confaz da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que incluiu detergentes líquidos no regime
de substituição tributária, com efeitos desde 1-12-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo
ICMS 132/2012, publicado no Diário Oficial da União de 8-10-2012.
fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovada
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.817 No item XXIX da Seção III
do Apêndice II, alínea d passa a vigorar com a seguinte
redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA |
MARGEM DE VALOR |
|
INTERNA |
INTERESTADUAL |
|||
XXIX |
Materiais de limpeza: |
3.401.20.90 e |
40,88 |
49,37 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2012. (Beto Grill Governador do Estado,em exercício)
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