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Espírito Santo

Estado prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado

Lei 10497/2016

29/02/2016 10:31:40

LEI 10.497, DE 26-2-2016
(DO-ES DE 29-2-2016)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado prorroga o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado
A referida Lei prorroga para até 31-5-2016, o prazo para ingresso no 
Programa de Parcelamento Incentivado, de que trata a Lei 10.376, de 8-6-2015, com efeitos desde 31-12-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, previsto no art. 6º, I e II, da Lei nº 10.376, de 08 de junho de 2015, fica prorrogado para 31 de maio de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

 

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