INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.622 RFB, DE 26-2-2016
(DO-U DE 29-2-2016)
IMPORTAÇÃO – Isenção
Guia Aduaneiro para os Jogos Rio 2016 é alterado
Este Ato acrescenta ao guia aprovado pela Instrução Normativa 1.572 RFB, de 9-7-2015, disposição a ser observada por ocasião do despacho aduaneiro de bens duráveis mediante compromisso de doação, quando o beneficiário da doação for a União.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º, no § 2º do art. 5º, no art. 7º e no parágrafo único do art. 27, todos da Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de
2013, e nos arts. 4º, 10 e 22, todos do Decreto nº 8.463, de 5 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º O item 4.2.4.1 do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.572, de 9 de julho de 2015, fica acrescido da seguinte instrução a ser observada por ocasião do despacho aduaneiro:
"No caso de isenção de bens duráveis mediante compromisso de doação, conforme previsto no inciso II do § 4º do art. 4º da Lei nº 12.780, de 2013, é dispensada a manifestação do donatário quando este for a União."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID