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Alterado o prazo de apresentação de requerimento de credenciamento no Pronon e Pronas/PCD

Portaria MS 275/2016

29/02/2016 12:05:53

PORTARIA 275 MS, DE 26-2-2016
(DO-U DE 29-2-2016)

INCENTIVO FISCAL – Redução do Imposto

Alterado o prazo de apresentação de requerimento de credenciamento no Pronon e Pronas/PCD
Esta Portaria estabelece que os requerimentos de credenciamento no Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e no Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) deverão ser apresentados à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde no período de 1-6 a 31-7 de cada ano, para fins de submissão de projetos no exercício fiscal subsequente. A instituição credenciada poderá apresentar até 3 projetos por ano, por programa, os quais deverão ser protocolados na Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde no prazo de até 45 dias, a partir da publicação do ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda, que estabelece anualmente o valor global máximo destinado para dedução fiscal.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que, dentre outras providências, institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispões sobre o PRONON e o PRONAS/PCD;
Considerando a Instrução Normativa nº 1.131/SRFB/MF, de 21 de fevereiro de 2011, que, dentre outras providências, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas nas doações patrocínios diretamente efetuados ao PRONON e ao PRONAS/ PCD;
Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD); e Considerando a necessidade de alteração do prazo para a apresentação de projetos pelas instituições credenciadas, no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:

Art. 1° O § 1º do art. 18 e o “caput” do art. 25, ambos da Portaria n° 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ................................................................................


§ 1° Os requerimentos de credenciamento no PRONON e no PRONAS/PCD deverão ser apresentados à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde no período de 1º de junho a 31 de julho de cada ano, para fins de submissão de projetos no exercício fiscal subsequente.” (NR) “Art. 25. A instituição credenciada poderá apresentar até 3
(três) projetos por ano, por programa, os quais deverão ser protocolados na Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação do ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda, que estabelece anualmente o valor global máximo destinado para dedução fiscal.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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