x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Fazenda prorrogou prazo para entrega da DMS e da DMS-e de novembro/2012

Decreto 23594/2012

15/12/2012 18:42:19

Documento sem título

DECRETO 23.594, DE 7-12-2012
(DO-Salvador DE 8 a 10-12-2012)

DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação – Município do Salvador

Fazenda prorrogou prazo para entrega da DMS e da DMS-e de novembro/2012
Apresentação foi prorrogada, em caráter excepcional, para 14-12-2012. Os contribuintes obrigados à apresentação da DMS-e são as empresas de construção civil, publicidade e propaganda, além das instituições de administração pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Fica estendido, em caráter excepcional, de 10 para 14 de dezembro de 2012, o prazo estabelecido no caput do art. 9º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, para apresentação da Declaração Mensal de Serviços, relativo a competência do mês de novembro de 2012.
Art. 2º – Fica, ainda, estendido, em caráter excepcional, de 5 para 14 de dezembro de 2012, o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º do Decreto nº 22.121, de 15 de setembro 2011, para apresentação da Declaração Mensal de Serviços – DMS, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – Sefaz, referente a competência do mês de novembro do corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; Geraldo Dias Abbehusen – Chefe da Casa Civil; Oscimar Alves Torres – Secretário Municipal da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.