DECRETO 37.139, DE 26-2-2016
REGULAMENTO – Alteração
Distrito Federal promove alterações no RICMS
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, incorpora as disposições previstas nas Leis 5.545/2015 e 5.548/2015, que dispõem, respectivamente, sobre a alíquota do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas e fumo e a majoração da alíquota básica do imposto nas operações internas, ficando mantida a alíquota de 17% para medicamentos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.545, de 05 de outubro de 2015, e na Lei nº 5.548, de 15 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art.1º O Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o item 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.