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Rio Grande do Sul

Estado promove alterações na Legislação Tributária

Instrução Normativa RE 14/2016

29/02/2016 11:08:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 RE, DE 21-2-2016
(DO-RS DE 22-2-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração 

Estado promove alterações na Legislação Tributária
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, prorroga a vigência do regime especial nas operações com jornais, bem como dispõe sobre a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, por meio da EFD, em 1-1- 2017. O referido ato também  revoga dispositivo relativo ao prazo de entrega do Relatório de Gastos Trimestrais com Exploração, Desenvolvimento e Produção.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXXIV, com fundamento no Ajuste SINIEF 15/15 (DOU 22/12/15), fica revogado o item 1.5.
2. No Capítulo LXV, com fundamento no Ajuste SINIEF 16/15 (DOU 22/12/15), é dada nova redação ao item 1.1, mantida a redação de sua tabela:
"1.1 - Com base no Ajuste SINIEF 1/12, no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2017, fica instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários, enquadrados nos CNAEs listados a seguir, regime especial para a emissão de NF-e, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, nos termos deste Capítulo:"
3. No Capítulo LI, com fundamento no Ajuste SINIEF 1/16 (DOU 15/01/16), é dada nova redação à alínea "a" do subitem 1.3.1, conforme segue:
"a) 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;"
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1, a 22 de dezembro de 2015, quanto à alteração nº 2, a 1º de janeiro de 2016, e, quanto à alteração nº 3, a 15 de janeiro de 2016.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.


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