Rio Grande do Sul
DECRETO
49.950, DE 12-12-2012
(DO-RS DE 13-12-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede crédito presumido do imposto no âmbito do Pró-Esporte/RS
De acordo com este ato fica concedido direito a crédito presumido do ICMS, aos contribuintes que financiarem projetos estaduais esportivos e paradesportivos nos termos da Lei 13.924, de 17-1-2012 (Fascículo 4/2012), que instituiu o Pró-Esporte/RS Programa de Incentivo ao Esporte, no percentual de até 100% do valor aplicado no projeto. Fica alterado o Livro I do Decreto 37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto na Lei nº
13.924, de 17-1-2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.805 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado
o inciso CXXXVIII com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
CXXXVIII
aos contribuintes que financiarem projetos estaduais esportivos e paradesportivos
nos termos da Lei nº 13.924, de 17-1-2012, que instituiu o Programa de
Incentivo ao Esporte PRÓ-ESPORTE/RS, equivalente a até 100%
(cem por cento) do valor aplicado no projeto, na forma e condições
previstas no Capítulo II da referida Lei e no Capítulo II do Decreto
nº 49.770, de 31-10-2012.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de novembro de 2012. (Beto Grill Governador do
Estado de São Paulo; Odir A. P. Tonoller Secretário de Estado
da Fazenda)
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