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Rio Grande do Sul

Estado concede crédito presumido do imposto no âmbito do Pró-Esporte/RS

Decreto 49950/2012

19/12/2012 21:44:11

Documento sem título

DECRETO 49.950, DE 12-12-2012
(DO-RS DE 13-12-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado concede crédito presumido do imposto no âmbito do Pró-Esporte/RS

De acordo com este ato fica concedido direito a crédito presumido do ICMS, aos contribuintes que financiarem projetos estaduais esportivos e paradesportivos nos termos da Lei 13.924, de 17-1-2012 (Fascículo 4/2012), que instituiu o Pró-Esporte/RS – Programa de Incentivo ao Esporte, no percentual de até 100% do valor aplicado no projeto. Fica alterado o Livro I do Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto na Lei nº 13.924, de 17-1-2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.805 – No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXVIII com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CXXXVIII – aos contribuintes que financiarem projetos estaduais esportivos e paradesportivos nos termos da Lei nº 13.924, de 17-1-2012, que instituiu o Programa de Incentivo ao Esporte – PRÓ-ESPORTE/RS, equivalente a até 100% (cem por cento) do valor aplicado no projeto, na forma e condições previstas no Capítulo II da referida Lei e no Capítulo II do Decreto nº 49.770, de 31-10-2012.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2012. (Beto Grill – Governador do Estado de São Paulo; Odir A. P. Tonoller – Secretário de Estado da Fazenda)

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