Ceará
DECRETO
31.072, DE 11-12-2012
(DO-CE DE 13-12-2012)
CONVÊNIO
Ratificação Estadual
Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos
ICMS
As íntegras
dos atos ratificados poderão ser encontradas no link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; considerando
a realização das 179ª, 180ª e 181ª Reuniões Extraordinárias
do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas
em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 30 de julho de 2012, 31 de agosto
de 2012 e 4 de outubro de 2012 e da 147ª Reunião Ordinária do
Confaz, realizada em Campo Grande (MS), no dia 28 de setembro de 2012, que introduziu
alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual, os:
I Ajustes Sinief nos 10/2012, 11/2012, 12/2012, 13/2012, 14/2012,
15/2012, 16/2012, 17/2012 e 18/2012;
II Convênios ICMS nos 80/2012, 83/2012, 84/2012, 86/2012,
87/2012, 89/2012, 90/2012, 91/2012, 92/2012, 93/2012, 94/2012, 95/2012, 96/2012,
97/2012, 98/2012, 99/2012, 100/2012, 101/2012, 102/2012, 106/2012, 107/2012,
110/2012, 112/2012, 116/2012, 117/2012 e 120/2012;
III Convênio ECF nº 4/2012;
IV Protocolos ICMS nos141/2012 e 143/2012.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado
do Ceará)
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