Trabalho e Previdência
DECRETO
7.872, DE 26-12-2012
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 26-12-2012)
SALÁRIO-MÍNIMO
Valor a Partir de Janeiro/2013
Fixado em R$ 678,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2013
A partir
de 1-1-2013, o valor diário será de R$ 22,60 e o valor horário
de R$ 3,08.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de
fevereiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013,
o salário-mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito
reais).
Parágrafo único Em virtude do disposto no caput, o valor
diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte
e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três
reais e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º
de janeiro de 2013. (Dilma Rousseff; Guido Mantega; Carlos Daudt Brizola; Miriam
Belchior)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados no Ato ora transcrito em complemento ao item 6.9. SALÁRIO-MÍNIMO/PISO SALARIAL do Calendário das Obrigações do mês de janeiro/2013.
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