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Bahia

Salvador fixa fator para a atualização de preços públicos, tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais

Decreto 23678/2012

28/12/2012 20:47:50

Documento sem título

DECRETO 23.678, DE 19-12-2012
(DO-Salvador DE 20-12-2012)

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município do Salvador

Salvador fixa fator para a atualização de preços públicos, tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais
Valores serão atualizados mediante aplicação do fator 1,0578, resultante da variação do IPCA-E acumulada no exercício de 2012. Este fator não se aplica aos tributos que tiveram o seu valor atualizado monetariamente
para 2013, nos termos do Decreto 23.496, de 21-11-2012 (Fascículo 48/2012).

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Os preços públicos, tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais serão atualizados, no exercício de 2013, mediante aplicação do fator 1,0578 (um vírgula zero cinco sete oito), resultante da variação percentual de 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito centésimos por cento), acumulada no exercício de 2012, referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único – Excetuam-se da aplicação do fator indicado no caput os tributos que tiveram o seu valor atualizado monetariamente para 2013, nos termos do Decreto nº 23.496, de 21 de novembro de 2012.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; Geraldo Dias Abbehusen – Chefe da Casa Civil; Oscimar Alves Torres – Secretário Municipal da Fazenda)

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