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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -68 1982/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Regulamentação
TRABALHO AOS DOMINGOS
Autorização

A Medida Provisória 1.982-68, de 9-3-2000, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 10-3-2000, que substituiu à Medida Provisória 1.982-67, de 10-2-2000 (Informativo 06/2000), reeditou as normas que regulamentam a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas e as que autorizam o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, desde que respeitadas as regras de proteção ao trabalho e a legislação municipal e que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de 4 semanas, com o domingo.
O texto da Medida Provisória 1.982-68/2000 é idêntico ao da Medida Provisória 1.982-67/2000.

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