Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Regulamentação
TRABALHO AOS DOMINGOS
Autorização
A
Medida Provisória 1.982-68, de 9-3-2000, publicada na página 21 do
DO-U, Seção 1, de 10-3-2000, que substituiu à Medida Provisória
1.982-67, de 10-2-2000 (Informativo 06/2000), reeditou as normas que regulamentam
a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas
e as que autorizam o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral,
desde que respeitadas as regras de proteção ao trabalho e a legislação
municipal e que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos
uma vez no período máximo de 4 semanas, com o domingo.
O texto da Medida Provisória 1.982-68/2000 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.982-67/2000.
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