Pernambuco
DECRETO
36.066, DE 29-12-2010
(DO-PE DE 30-12-2010)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Governador promove alterações na CLT relativas ao diferimento
do imposto
As modificações
do Decreto 14.876/91 dispõem sobre o diferimento do ICMS nas operações
com chapas, telhas e folhas de alumínio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º O Anexo 55 do Decreto nº 14.876, de 12 março
de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
do presente Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
ANEXO ÚNICO
ANEXO 55
(art. 13, XC)
PRODUTOS IMPORTADOS |
NBM/SH |
PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO |
....................................................... |
.......................... |
....................................................... |
Lingote de alumínio para laminação (a partir de 1-1-2011) |
7601.10.00 |
chapas, telhas e folhas de alumínio |
....................................................... |
.......................... |
....................................................... |
..................................................................................................................................
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