Pernambuco
DECRETO
36.067, DE 29-12-2010
(DO-PE DE 30-12-2010)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado altera CLT referente ao diferimento do impostonas operações
com laminados de ferro ou aço não ligado
A modificação
do Decreto 14.876/91 dispõe que no período de 1-1-2011 a 31-12-2012,
fica diferido o recolhimento do imposto na importação de laminados
planos de ferro ou aço não ligado para utilização no processo
produtivo do estabelecimento industrial importador na fabricação de
latas, tampas, folhas de flandre litografadas e rolhas metálicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de
1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente
indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
CXIII
no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, no valor
correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incidente na importação,
realizada por estabelecimento industrial, de laminados planos de ferro ou aço
não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados, chapeados
ou revestidos, classificados nos códigos 7210.12.00 e 7210.50.00 da NBM/SH,
e destinados à utilização, pelo importador, no processo de fabricação
de latas, tampas, folhas de flandre litografadas e rolhas metálicas. (ACR)
...................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.