PORTARIA 534 SUTRI, DE 29-2-2016
(DO-MG DE 1-3-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Pauta fiscal de cerveja e chope tem vigência prorrogada para 31-3Foi alterada a Portaria 517, de 28-12-2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, para incluir novos produtos.Também foi prorrogada para 31-3-2016 a vigência da referida Portaria que estebece as pautas ficais para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:
"735
| Lata 350ml
| Wals Session
| 23
| 9,00
|
".
Art. 2º O artigo 3º da Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 31 de março de 2016." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação