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Rio de Janeiro

Seguradoras que atuem no ramo não-vida estão dispensadas da inscrição no cadastro de contribuintes

Resolução SEFAZ 979/2016

01/03/2016 10:06:52

RESOLUÇÃO 979 SEFAZ, DE 29-2-2016
(DO-RJ DE 1-3-2016)

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – Alteração das Normas

Seguradoras que atuam no ramo não vida estão dispensadas da inscrição no cadastro de contribuintes
Por meio deste Ato ficam revogados dispositivos que tratavam da obrigatoriedade da inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica, antes do início de suas atividades das empresas seguradoras que atuam no ramo não vida, realizando a cobertura de perdas e danos de coisas ou bens, bem como dos procedimentos especiais aplicáveis à operação decorrente de contrato de seguro, previstos na Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais constantes no § 3º do art. 43 da Lei nº 2.657/96 e no § 4º do art. 3º e art. 4º do Livro VI do Decreto nº 27.427/00 e, considerando o teor da Súmula Vinculante nº 32 do Supremo Tribunal Federal e a Resolução SEFAZ nº 861, de 13 de março de 2015, e o disposto no processo nº E-04/106/132/2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam revogados o inciso XV do art. 20 do Anexo I e o Capítulo XVI do Anexo XIII, ambos da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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