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Rio de Janeiro

Fixados novos valores para cálculo do ICMS-ST de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

Resolução SEFAZ 981/2016

01/03/2016 10:12:42

RESOLUÇÃO 981 SEFAZ, DE 26-2-2016
(DO-RJ DE 1-3-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fixados novos valores para cálculo do ICMS-ST
de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Este Ato altera o Anexo Único da Resolução 789 Sefaz, de 15-9-2014, que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes.
As disposições previstas neste Ato produzirão efeitos a partir de 1-4-2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos § § 4º e 6º, ambos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos §§ 7º e 10, ambos do art. 24 da Lei Estadual nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, no Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, no Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, na Resolução SEFAZ n° 45, de 29 de junho de 2007, e no processo nº E-04/058/97/2015,
RESOLVE:
Art. 1° - O Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 789, de 15 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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