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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para conceder crédito presumido aos fabricantes de rapadura

Decreto 47748/2011

11/01/2011 20:06:44

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DECRETO 47.748, DE 30-12-2010
(DO-RS DE 31-12-2010)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

RICMS é alterado para conceder crédito presumido aos fabricantes de rapadura
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes de rapaduras, nas aquisições internas de produtor rural, de melado e de açúcar mascavo, em montante igual a 12% do valor da respectiva entrada.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.333 – No artigo 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXIX, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CXIX – aos estabelecimentos fabricantes de rapaduras simples e mistas, nas aquisições internas de melado e de açúcar mascavo, de produtor rural, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da respectiva entrada.
NOTA – Este crédito fiscal aplica-se, exclusivamente, às aquisições de produtor rural que possua alvará sanitário."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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