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Rio Grande do Sul

Estado altera RICMS para dispor sobre a concessão de crédito presumido

Decreto 47780/2011

11/01/2011 20:06:56

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DECRETO 47.780, DE 30-12-2010
(DO-RS DE 31-12-2010)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Estado altera RICMS para dispor sobre a concessão de crédito presumido
As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a inclusão de códigos de mercadorias cujas saídas dos estabelecimentos fabricantes, do ramo de refrigeração, estão beneficiadas com crédito fiscal presumido de ICMS, em decorrência de modificação ocorrida na NBM/SH-NCM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.334 – No art. 32 do Livro I, o inciso X passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“X – a partir de 1º de outubro de 2010, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos classificados nos códigos 7322.19.00, 7322.90.00, 8414.59.90, 8415.10.90, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.90.00, 8418.69.40, 8418.69.91, 8418.69.99, 8418.99.00, 8419.50.90 e 8537.10.90, da NBM/ SH-NCM, nas saídas em que houver débito do imposto, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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