Rio Grande do Sul
DECRETO
47.780, DE 30-12-2010
(DO-RS DE 31-12-2010)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Estado altera RICMS para dispor sobre a concessão de crédito
presumido
As modificações
do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a inclusão de códigos de mercadorias
cujas saídas dos estabelecimentos fabricantes, do ramo de refrigeração,
estão beneficiadas com crédito fiscal presumido de ICMS, em decorrência
de modificação ocorrida na NBM/SH-NCM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.334 No art. 32 do Livro I, o inciso X passa a vigorar com a
seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
X a partir de 1º de outubro de 2010, aos estabelecimentos
fabricantes dos produtos classificados nos códigos 7322.19.00, 7322.90.00,
8414.59.90, 8415.10.90, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.90.00, 8418.69.40,
8418.69.91, 8418.69.99, 8418.99.00, 8419.50.90 e 8537.10.90, da NBM/ SH-NCM,
nas saídas em que houver débito do imposto, em montante igual ao que
resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o
valor da base de cálculo do imposto;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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