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Rio Grande do Sul

Prorrogada a aplicação da alíquota de 12% nas operações com máquinas e aparelhos de obra

Decreto 47718/2011

11/01/2011 20:06:59

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DECRETO 47.718, DE 28-12-2010
(DO-RS DE 29-12-2010)

ALÍQUOTA
Aplicação

Prorrogada a aplicação da alíquota de 12% nas operações com máquinas e aparelhos de obra
A alteração do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a prorrogação, por tempo indeterminado, da alíquota do ICMS de 12% nas saídas internas de máquinas e aparelhos especificados.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.313 – No art. 27 do Livro I, a alínea “h” do inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97
“Art. 27 – As alíquotas do imposto nas operações internas são:
......................................................................................................................    
VI – 12% (doze por cento), quando se tratar das seguintes mercadorias:”

“h) a partir de 1º de julho de 2010, máquinas e aparelhos relacionados no Apêndice I, Seção III;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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