Rio Grande do Sul
DECRETO
47.718, DE 28-12-2010
(DO-RS DE 29-12-2010)
ALÍQUOTA
Aplicação
Prorrogada a aplicação da alíquota de 12% nas operações
com máquinas e aparelhos de obra
A alteração
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a prorrogação, por tempo indeterminado,
da alíquota do ICMS de 12% nas saídas internas de máquinas e
aparelhos especificados.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.313 No art. 27 do Livro I, a alínea h do inciso
VI passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 27 As alíquotas do imposto nas operações internas são:
......................................................................................................................
VI 12% (doze por cento), quando se tratar das seguintes mercadorias:
h) a partir de 1º de julho de 2010, máquinas e aparelhos relacionados
no Apêndice I, Seção III;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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