Pernambuco
DECRETO
36.087, DE 6-1-2011
(DO-PE DE 7-1-2011)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Governador promove alteração na CLT relativa à concessão
de benefício
A modificação
no Decreto 14.876/91 dispõe sobre o diferimento do recolhimento do imposto,
desde 1-1-2011, nas operações com conversor de corrente contínua,
conversor eletrônico de frequência para variação de
velocidade de motores elétricos e conversor estático.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de detalhar a descrição de produtos objeto do diferimento
do recolhimento do ICMS previsto no artigo 13, CII, do Decreto 14.876, de 12
de março 1991, DECRETA:
Art.
1º A partir de 1º de janeiro de 2011, o Anexo 61 do
Decreto nº 14.876, de 12 de março 1991, passa a vigorar com modificações,
conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
ANEXO ÚNICO
ANEXO 61 DO DECRETO Nº 14.876/91
ANEXO 61
INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO
DE GERADORES EÓLICOS DE ENERGIA
(Art. 13, CII)
PRODUTO |
NBM/SH |
.................................................................................................................... |
............................... |
conversor (até 31-12-2010) |
8503.0090 |
conversor de corrente contínua (a partir de 1-1-2011) |
8504.4030 |
conversor eletrônico de frequência para variação de velocidade de motores elétricos (a partir de 1-1-2011) |
8504.4050 |
conversor estático (a partir de 1-1-2011) |
8504.4090 |
.................................................................................................................... |
............................... |
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