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Pernambuco

Governador promove alteração na CLT relativa à concessão de benefício

Decreto 36087/2011

15/01/2011 19:16:27

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DECRETO 36.087, DE 6-1-2011
(DO-PE DE 7-1-2011)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Governador promove alteração na CLT relativa à concessão de benefício
A modificação no Decreto 14.876/91 dispõe sobre o diferimento do recolhimento do imposto, desde 1-1-2011, nas operações com conversor de corrente contínua, conversor eletrônico de frequência para variação de velocidade de motores elétricos e conversor estático.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de detalhar a descrição de produtos objeto do diferimento do recolhimento do ICMS previsto no artigo 13, CII, do Decreto 14.876, de 12 de março 1991, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2011, o Anexo 61 do Decreto nº 14.876, de 12 de março 1991, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

ANEXO ÚNICO

ANEXO 61 DO DECRETO Nº 14.876/91

“ANEXO 61
INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE GERADORES EÓLICOS DE ENERGIA
(Art. 13, CII)

PRODUTO

NBM/SH

....................................................................................................................
...............................

conversor (até 31-12-2010)

8503.0090

conversor de corrente contínua (a partir de 1-1-2011)

8504.4030

conversor eletrônico de frequência para variação de velocidade de motores elétricos (a partir de 1-1-2011)

8504.4050

conversor estático (a partir de 1-1-2011)

8504.4090

....................................................................................................................
...............................

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