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Distrito Federal

DF desiste de incluir perfumes e cosméticos no regime de substituição tributária

Decreto 32733/2011

05/02/2011 18:17:43

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DECRETO 32.733, DE 28-12-2010
(DO-DF DE 31-1-2011)

REGULAMENTO
Alteração

DF desiste de incluir perfumes e cosméticos no regime de substituição tributária
Este ato revoga o Decreto 31.308, de 4-2-2010 (Fascículo 06/2010), que alterou o RICMS, para incluir no regime de substituição tributária, os cosméticos, os perfumes e os artigos de higiene pessoal, que vigoraria a partir de 1-2-2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 24, § 2º, inciso II e o artigo 78, ambos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 31.308, de 4 de fevereiro de 2010, que acrescentou o item 14 do Caderno III, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Agnelo Queiroz)

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