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Maranhão

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 31510/2016

Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre o parcelamento de débitos.

02/03/2016 15:14:37

DECRETO 31.510, DE 25-2-2016
(DO-MA DE 25-2-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre o parcelamento de débitos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 76:
"Art.76. O crédito tributário poderá ser parcelado nos termos deste Regulamento.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, também, às penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias."
II - a alínea "b" do inciso II do art. 77:
"b) R$ 200,00 (duzentos reais), para contribuinte optante do SIMPLES Nacional, com receita bruta a partir de R$ 120.000,01 (cento e vinte mil reais e um centavo) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior ao do pedido;"
III - o caput do art. 80:
"Art. 80. Indeferido o pedido de parcelamento e não liquidado o crédito tributário, ou deferido o pedido e ocorrendo a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pelo prazo de sessenta dias, a repartição fiscal providenciará a inscrição do crédito tributário remanescente em dívida ativa, com os devidos acréscimos legais."
Art. 2º Fica acrescentada a alínea "c" ao inciso II do art. 77 do RICMS, com a seguinte redação:
"c) R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil

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