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Paraná

Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo

Norma de Procedimento Fiscal CRE 22/2016

02/03/2016 10:58:47

 NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 22 CRE, DE 29-2-2016
(DO-PR DE 2-3-2016)

BASE DE CÁLCULO - Vendas a Prazo

Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Os índices serão aplicados a partir de 1-3-2016 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
 
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.

Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 022/2016 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO 
 
Taxa Referencial: 0,147441
Efeito à partir de 1º de março de 2016

Prazo médio de pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)

15

0,07

30

0,15

45

0,22

60

0,29

75

0,37

90

0,44

105

0,51

120

0,59

135

0,66

150

0,73

165

0,81

180

0,88

195

0,95

210

1,03

225

1,10

240

1,17

255

1,24

270

1,32

285

1,39

300

1,46

315

1,54

330

1,61

345

1,68

360

1,75

375

1,82

390

1,90

405

1,97

420

2,04

435

2,11

450

2,19

465

2,26

480

2,33

495

2,40

510

2,47

525

2,55

540

2,62


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