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Bahia

Regulamento do IPI é alterado para dispor sobre a aplicação de selos de controle

Decreto 7435/2011

05/02/2011 18:17:55

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DECRETO 7.435, DE 28-1-2011
(DO-U DE 31-1-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Regulamento do IPI é alterado para dispor sobre a aplicação de selos de controle
Este ato altera o Decreto 7.212, de 15-6-2010 (disponível no Portal COAD), para estabelecer que as normas para aplicação do selo de controle nos produtos serão expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º – O art. 305 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 305 – A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá normas com os termos e condições para que a aplicação do selo de controle nos produtos possa ser feita, mediante informação à repartição jurisdicionante, no estabelecimento do importador ou licitante ou em local por eles indicado.
Parágrafo único – O prazo para a aplicação do selo será de quinze dias, contados da saída dos produtos da repartição que os desembaraçar ou licitar." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dilma Rousseff; Guido Mantega)

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