Bahia
DECRETO
12.566, DE 1-2-2011
(DO-BA DE 2-2-2011)
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Prorrogado o prazo de pagamento da primeira parcela do ICMS referente
ao ajuste de estoque de materiais de construção
A modificação
do Decreto 12.470, de 22-11-2010 (Fascículo 47/2010), dispõe que fica
prorrogado para 15-2-2011 o pagamento da primeira parcela do ICMS apurado referente
ao ajuste de estoques de materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno, ficando mantido o prazo das demais parcelas
para o dia 28 de cada mês, devendo a segunda parcela ser recolhida no dia
28-2-2011. A opção pelo parcelamento deverá ser feita até
o dia 15-2-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado para 15 de fevereiro de 2011 o pagamento
da primeira parcela do ICMS apurado em decorrência do ajuste de estoques
de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno de que
trata o artigo 3º do Decreto nº 12.470, de 22 de novembro de
2010, ficando mantido o prazo de pagamento das demais parcelas para o dia 28
de cada mês, devendo a segunda parcela ser recolhida no dia 28 de fevereiro
de 2011.
§ 1º
A formalização da opção pelo parcelamento poderá
ser feita até o dia 15 de fevereiro de 2011.
§ 2º
Fica dispensada a exigência de valor mínimo para cada parcela.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Jaques Wagner Governador)
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