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Bahia

Prorrogado o prazo de pagamento da primeira parcela do ICMS referente ao ajuste de estoque de materiais de construção

Decreto 12566/2011

05/02/2011 18:18:02

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DECRETO 12.566, DE 1-2-2011
(DO-BA DE 2-2-2011)

RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Prorrogado o prazo de pagamento da primeira parcela do ICMS referente ao ajuste de estoque de materiais de construção
A modificação do Decreto 12.470, de 22-11-2010 (Fascículo 47/2010), dispõe que fica prorrogado para 15-2-2011 o pagamento da primeira parcela do ICMS apurado referente ao ajuste de estoques de materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno, ficando mantido o prazo das demais parcelas para o dia 28 de cada mês, devendo a segunda parcela ser recolhida no dia 28-2-2011. A opção pelo parcelamento deverá ser feita até o dia 15-2-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para 15 de fevereiro de 2011 o pagamento da primeira parcela do ICMS apurado em decorrência do ajuste de estoques de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno de que trata o artigo 3º do Decreto nº 12.470, de 22 de novembro de 2010, ficando mantido o prazo de pagamento das demais parcelas para o dia 28 de cada mês, devendo a segunda parcela ser recolhida no dia 28 de fevereiro de 2011.
§ 1º – A formalização da opção pelo parcelamento poderá ser feita até o dia 15 de fevereiro de 2011.
§ 2º – Fica dispensada a exigência de valor mínimo para cada parcela.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Jaques Wagner – Governador)

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