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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre documentos fiscais

Decreto 47806/2011

05/02/2011 18:18:06

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DECRETO 47.806, DE 27-1-2011
(DO-RS DE 28-1-2011)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre documentos fiscais
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a numeração de documentos fiscais eletrônicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.369 – No Livro II, fica acrescentada a alínea “c” à nota do caput do art. 14, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro II – Das Obrigações Acessórias
“Art. 14 – Os documentos fiscais serão numerados em todas as vias, por espécie, em ordem crescente de 1 a 999.999, devendo, quando atingido esse limite, ser recomeçada a numeração com a mesma designação de série e, se houver, de subsérie.
NOTA – O disposto no caput deste artigo não se aplica:”

“c) aos documentos fiscais eletrônicos, que serão numerados, por espécie, em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, devendo, quando atingido esse limite, ser recomeçada a numeração, com a mesma designação de série, se houver.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Fazenda do Estado)

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