Rio Grande do Sul
DECRETO
47.807, DE 27-1-2011
(DO-RS DE 28-1-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS para convalidar importações com isenção
do imposto
A modificação
do Decreto 37.699/97 convalida as importações de aparelhos de raio-x
de diagnóstico para mamografia classificados no código 9022.14.11
da NBM/SH-NCM, realizadas com isenção no período de 21-5 a 30-11-2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 189/2010,
ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75, conforme
Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no Diário Oficial da
União de 3-1-2011, fica introduzida a seguinte alteração no Livro
I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.343 No inciso CLXII do art. 9º, a nota passa a ser nota
01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699 Livro I
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
..........................................................................................................................
CLXII recebimentos, a partir de 1º de dezembro de 2010, decorrentes de importação do exterior, de aparelhos de raio-x de diagnóstico para mamografia, classificados no código 9022.14.11 da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, efetuada por hospitais e clínicas médicas credenciados junto ao Sistema Único de Saúde SUS ou ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul IPERGS;
NOTA 02 Ficam convalidados, no período de 21 de maio a 30
de novembro de 2010, os procedimentos adotados de acordo com o disposto na redação
deste inciso vigente em 1º de dezembro de 2010.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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