Rio Grande do Sul
DECRETO
47.811, DE 28-1-2011
(DO-RS DE 31-1-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Governador promove alteração no RICMS referente à utilização
da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A
A modificação
do Decreto 37.699/97 convalida a utilização de nota fiscal modelo
1 ou 1-A, no período de 1-10 a 30-11-2010, por representantes comerciais
e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações,
do código CNAE 4618-4/99, os quais passarão a ser obrigados ao uso
da NF-e a partir de 1-7-2011, conforme determina o Protocolo ICMS 191, de 30-11-2010
(Fascículo 48/2010).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 199/2010,
ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75, conforme
Ato Declaratório CONFAZ nº 2, publicado no Diário Oficial da
União de 7-1-11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.370 No artigo 26-A do Livro II, fica acrescentada nota ao inciso
VII com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro II
Art. 26-A Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão para os seguintes contribuintes:
..........................................................................................................................
VII a partir de 1º de outubro de 2010, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção VII, ou nos Códigos de Atividade Econômica CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;
NOTA Fica convalidada a utilização da Nota Fiscal modelo
1 ou 1-A, no período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2010, por
representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e
outras publicações que tenham sua atividade principal enquadrada no
código da CNAE 4618-4/99.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
de Fazenda do Estado)
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