Bahia
DECRETO
12.569, DE 3-2-2011
(DO-BA DE 4-2-2011)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Governador considera facultativo o expediente nas repartições
públicas estaduais nos dias 9-3, 14-11 e 9-12-2011
O expediente
nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias
mencionados será cumprido por compensação, acrescentando 1 hora
na jornada de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas,
com exceção dos serviços públicos essenciais cuja prestação
não admita interrupção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando
que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições
públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores
nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado,
DECRETA
Art.
1º Ressalvados os serviços públicos essenciais
cuja prestação não admita interrupções, o expediente
das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias
9 de março, 14 de novembro e 9 de dezembro de 2011, será cumprido
por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal
de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo
com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
§ 1º
A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias
com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste
Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes
coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia
CAB.
§ 2º
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual,
juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis
em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos
neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da
Administração, especialmente no que diz respeito à frequência
de pessoal.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Jaques Wagner Governador)
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