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Rio Grande do Sul

Governador estende o prazo de isenção do ICMS nas operações com suínos

Decreto 47831/2011

21/02/2011 18:15:30

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DECRETO 47.831, DE 10-2-2011
(DO-RS DE 11-2-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Governador estende o prazo de isenção do ICMS nas operações com suínos
As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a isenção do imposto nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos, até 30-4-2011, e nas saídas interestaduais de suínos vivos no período de 1-2 a 30-4-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.373 – No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:”

“CLIV – saídas internas, até 30 de abril de 2011, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV – saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2011, de suínos vivos;"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Tarso genro – Governador do Estado e Beto Grill – Governador do Estado em Exercício)

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