Rio Grande do Sul
DECRETO
47.831, DE 10-2-2011
(DO-RS DE 11-2-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Governador estende o prazo de isenção do ICMS nas operações
com suínos
As modificações
do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a isenção do imposto nas saídas
internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados,
resultantes do abate de suínos, até 30-4-2011, e nas saídas interestaduais
de suínos vivos no período de 1-2 a 30-4-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820,
de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.373 No art. 9º do Livro I, é dada nova redação
aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
CLIV saídas internas, até 30 de abril de 2011, de carne
e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes
do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV
saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a 30 de
abril de 2011, de suínos vivos;"
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Tarso genro Governador do Estado e Beto Grill Governador do Estado
em Exercício)
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