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Rio Grande do Sul

Governo concede diferimento parcial do pagamento do ICMS nas operações com folhas de aço

Decreto 47830/2011

21/02/2011 18:15:32

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DECRETO 47.830, DE 10-2-2011
(DO-RS DE 11-2-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Governo concede diferimento parcial do pagamento do ICMS nas operações com folhas de aço
A modificação do Decreto 37.699/97 estabelece o diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas internas de estabelecimento industrial de folhas de aço, estanhadas, classificadas no código 7210.12.00 da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no § 8º, “a”, do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.372 – Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item CXI com a seguinte redação:

Item

Mercadorias

Classificação na
NBM/SH-NCM

“CXI

Folhas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm e de espessura inferior a 0,5 mm, estanhadas

7210.12.00"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Tarso genro – Governador do Estado, Beto Grill – Governador do Estado em Exercício e Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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