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Rio Grande do Sul

Alterado RICMS referente às mercadorias sujeitas à substituição tributária

Decreto 47828/2011

21/02/2011 18:15:32

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DECRETO 47.828, DE 10-2-2011
(DO-RS DE 11-2-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Telefone Celular

Alterado RICMS referente às mercadorias sujeitas à substituição tributária
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre o ajuste técnico para excluir os aparelhos celulares do rol de produtos sujeitos à substituição tributária do item “Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos”, tendo em vista que tais aparelhos estão no rol de produtos sujeitos à substituição tributária do item “Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.365 – Na Seção III do Apêndice II, a alínea “ay” do item XXXV passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Apêndice II
“Apêndice II – Das Operações e Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
..........................................................................................................................    
Seção III – Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária prevista no Livro III, Título III, Capítulo I, Seções I e II, constantes de acordos celebrados com outras unidades da Federação.”

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

INTERNA

INTERESTADUAL

XXXV

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos:
...........
“ay) telefones para redes sem fio, exceto celulares e os de uso automotivo

8517.12

21,54

28,86"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Tarso genro – Governador do Estado; Beto Grill – Governador do Estado em Exercício; Odir A.P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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