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Rio Grande do Sul

Governador altera RICMS referente à Nota Fiscal Eletrônica

Decreto 47825/2011

21/02/2011 18:15:33

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DECRETO 47.825, DE 10-2-2011
(DO-RS DE 11-2-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Governador altera RICMS referente à Nota Fiscal Eletrônica

 => As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a incorporação dos Protocolos ICMS 191 e 192, de 30-11-2011 (Fascículo 49/2010); e 194 e 195, de 10-12-2010 (Fascículo 50/2010), que tratam sobre os seguintes assuntos:
– a prorrogação do início da obrigatoriedade da utilização da NF-e para os contribuintes de diversas atividades; e
– a dispensa da emissão da NF-e, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 191 e 192, publicados no Diário Oficial da União de 1-12-2010, e 194 e 195, publicados no Diário Oficial da União de 13-12-2010, ficam introduzidas as seguintes
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:

ALTERAÇÃO Nº 3.359 – No art. 26-A do Livro II:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro II
“Art. 26-A – Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão para os seguintes contribuintes:
..........................................................................................................................    
VIII – a partir de 1º de dezembro de 2010, para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
..........................................................................................................................    
Parágrafo único – A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica não se aplica:”

a) no caput do inciso VIII, a nota passa a ser nota 02 e ficam acrescentadas as notas 01 e 03, conforme segue:
“NOTA 01 – Ver dispensa de emissão de NF-e, parágrafo único, nota 03.”
“NOTA 03 – A data de início da obrigatoriedade prevista neste inciso não se aplica aos contribuintes:
a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX e X, hipótese em que se aplicam as datas previstas para as respectivas seções;
b) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de julho de 2011:

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

5811500

Edição de livros

2

5812300

Edição de jornais

3

5813100

Edição de revistas

4

5821200

Edição integrada à impressão de livros

5

5822100

Edição integrada à impressão de jornais

6

5823900

Edição integrada à impressão de revistas"

b) ficam acrescentados os incisos X e XI com a seguinte redação:
“X – a partir de 1º de março de 2011, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção IX, ou nos Códigos de Atividade Econômica – CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;
XI – a partir de 1º de julho de 2011, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção X, ou nos Códigos de Atividade Econômica – CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida."
c) fica acrescentada a alínea k ao parágrafo único com a seguinte redação:
“k) às operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ.”
ALTERAÇÃO Nº 3.360 – No Apêndice XXXIV:
a) é dada nova redação ao item 209 da Seção VII, conforme segue:

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

“209

4618499

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente, exceto outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações”

b) ficam revogados os itens 1, 2, 7, 8, 12, 13 e 18 a 31 da Seção VIII;
c) ficam acrescentadas as Seções IX e X, conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.361 – No Livro II, no caput do parágrafo único do art. 26-A, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
“NOTA 03 – A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista neste parágrafo não se aplica ao inciso VIII deste artigo, exceto nas hipóteses das alíneas g e k.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Tarso Genro – Governador do Estado; Beto Grill – Governador do Estado, em Exercício e Odir A.P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

Seção IX
CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, X

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

6110801

Serviços de telefonia fixa comutada – STFC

2

6110802

Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT

3

6110803

Serviços de comunicação multimídia – SCM

4

6110899

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

5

6120501

Telefonia móvel celular

6

6120502

Serviço móvel especializado – SME

7

6120599

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

8

6130200

Telecomunicações por satélite

9

6141800

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

10

6142600

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

11

6143400

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

12

6190601

Provedores de acesso às redes de comunicações


ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

13

6190602

Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP

14

6190699

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

Seção X
CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XI

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

1811301

Impressão de jornais

2

1811302

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

3

4618403

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

4

4618499

Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações

5

4647802

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

6

5310501

Atividades de Correio Nacional

7

5310502

Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional

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