Rio Grande do Sul
DECRETO
47.825, DE 10-2-2011
(DO-RS DE 11-2-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Governador altera RICMS referente à Nota Fiscal Eletrônica
=> As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a incorporação dos Protocolos ICMS 191 e 192, de 30-11-2011 (Fascículo 49/2010); e 194 e 195, de 10-12-2010 (Fascículo 50/2010), que tratam sobre os seguintes assuntos:
a prorrogação do início da obrigatoriedade da utilização da NF-e para os contribuintes de diversas atividades; e
a dispensa da emissão da NF-e, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 191 e
192, publicados no Diário Oficial da União de 1-12-2010, e 194 e 195,
publicados no Diário Oficial da União de 13-12-2010, ficam introduzidas
as seguintes
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.359 No art. 26-A do Livro II:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro II
Art. 26-A Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão para os seguintes contribuintes:
..........................................................................................................................
VIII a partir de 1º de dezembro de 2010, para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
..........................................................................................................................
Parágrafo único A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica não se aplica:
a) no caput do inciso VIII, a nota passa a ser nota 02 e ficam acrescentadas
as notas 01 e 03, conforme segue:
NOTA
01 Ver dispensa de emissão de NF-e, parágrafo único, nota
03.
NOTA
03 A data de início da obrigatoriedade prevista neste inciso não
se aplica aos contribuintes:
a) referidos
no Apêndice XXXIV, Seções IX e X, hipótese em que se aplicam
as datas previstas para as respectivas seções;
b) enquadrados
nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início
da obrigatoriedade é 1º de julho de 2011:
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
1 |
5811500 |
Edição de livros |
2 |
5812300 |
Edição de jornais |
3 |
5813100 |
Edição de revistas |
4 |
5821200 |
Edição integrada à impressão de livros |
5 |
5822100 |
Edição integrada à impressão de jornais |
6 |
5823900 |
Edição integrada à impressão de revistas" |
b) ficam acrescentados os incisos X e XI com a seguinte redação:
X
a partir de 1º de março de 2011, para os contribuintes enquadrados
nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção IX, ou nos Códigos
de Atividade Econômica CAEs que correspondam às atividades
descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;
XI
a partir de 1º de julho de 2011, para os contribuintes enquadrados nos
códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção X, ou nos Códigos
de Atividade Econômica CAEs que correspondam às atividades
descritas pelos códigos da CNAE da seção referida."
c) fica acrescentada
a alínea k ao parágrafo único com a seguinte redação:
k)
às operações realizadas por produtor rural não inscrito
no CNPJ.
ALTERAÇÃO
Nº 3.360 No Apêndice XXXIV:
a) é
dada nova redação ao item 209 da Seção VII, conforme segue:
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
209 |
4618499 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente, exceto outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
b) ficam revogados os itens 1, 2, 7, 8, 12, 13 e 18 a 31 da Seção
VIII;
c) ficam
acrescentadas as Seções IX e X, conforme apenso a este Decreto.
Art.
2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.361 No Livro II, no caput do parágrafo único
do art. 26-A, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
NOTA
03 A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista
neste parágrafo não se aplica ao inciso VIII deste artigo, exceto
nas hipóteses das alíneas g e k.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
(Tarso Genro Governador do Estado; Beto Grill Governador do Estado,
em Exercício e Odir A.P. Tonollier Secretário de Estado da
Fazenda)
Seção IX
CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, X
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
1 |
6110801 |
Serviços de telefonia fixa comutada STFC |
2 |
6110802 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações SRTT |
3 |
6110803 |
Serviços de comunicação multimídia SCM |
4 |
6110899 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
5 |
6120501 |
Telefonia móvel celular |
6 |
6120502 |
Serviço móvel especializado SME |
7 |
6120599 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
8 |
6130200 |
Telecomunicações por satélite |
9 |
6141800 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
10 |
6142600 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
11 |
6143400 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
12 |
6190601 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
13 |
6190602 |
Provedores de voz sobre protocolo internet VOIP |
14 |
6190699 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
Seção X
CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XI
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
1 |
1811301 |
Impressão de jornais |
2 |
1811302 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
3 |
4618403 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
4 |
4618499 |
Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações |
5 |
4647802 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
6 |
5310501 |
Atividades de Correio Nacional |
7 |
5310502 |
Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional |
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