Rio Grande do Sul
DECRETO
47.837, DE 15-2-2011
(DO-RS DE 16-2-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Governador altera RICMS relativo a produtos de informática
As modificações
do Decreto 37.699/97 dispõem sobre os ajustes técnicos para corrigir
códigos da NBM/SH-NCM no Apêndice XIII do RICMS que relaciona os produtos
de informática e automação beneficiados pela redução
de base de cálculo nas saídas internas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.374 No Apêndice XIII, os itens LII e LXXXIV passam
a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA |
LH |
Monitor de vídeo utilizado exclusiva ou principalmente com máquina da posição 8471 |
8528.41 e 8528.51" |
"LXXXIV |
Cabo, para tensão não superior a 80 V, munido de peça de conexão |
8544.42.00" |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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