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Rio Grande do Sul

Governador altera RICMS relativo a produtos de informática

Decreto 47837/2011

21/02/2011 18:15:40

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DECRETO 47.837, DE 15-2-2011
(DO-RS DE 16-2-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Governador altera RICMS relativo a produtos de informática
As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre os ajustes técnicos para corrigir códigos da NBM/SH-NCM no Apêndice XIII do RICMS que relaciona os produtos de informática e automação beneficiados pela redução de base de cálculo nas saídas internas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.374 – No Apêndice XIII, os itens LII e LXXXIV passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO DA
NBM/SH-NCM

“LH

Monitor de vídeo utilizado exclusiva ou principalmente com máquina da posição 8471

8528.41 e 8528.51"

"LXXXIV

Cabo, para tensão não superior a 80 V, munido de peça de conexão

8544.42.00"

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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