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Rio Grande do Sul

Governador altera RICMS referente à isenção do imposto

Decreto 47838/2011

21/02/2011 18:15:41

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DECRETO 47.838, DE 15-2-2011
(DO-RS DE 16-2-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Governador altera RICMS referente à isenção do imposto
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a revogação de dispositivo que concede isenção de ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de 2014, em razão da existência de outro dispositivo que trata da mesma matéria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do 1CMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.375 – No Livro I, fica revogado o inciso CXLIX do art. 9º.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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