Pernambuco
DECRETO
36.233, DE 17-2-2011
(DO-PE DE 18-2-2011)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Governador promove alteração no RICMS referente à isenção
do imposto
A modificação
do Decreto 14.876/91 dispõe sobre a isenção do ICMS na importação
de máquina, aparelho ou equipamento para fragmentação de células.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente
indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
..................................................................................................................................
CCXXIII
a partir de 17 de fevereiro de 2011, a importação efetuada pelo Banco
Central do Brasil de máquina, aparelho ou equipamento para fragmentação
de cédulas, classificados no código 8441.80.00 da NBM/SH e constantes
da Declaração de Importação DI 11/0117199-7. (ACR)
...................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.