x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Governador promove alteração no RICMS referente à isenção do imposto

Decreto 36233/2011

02/03/2011 18:16:03

Untitled Document

DECRETO 36.233, DE 17-2-2011
(DO-PE DE 18-2-2011)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Governador promove alteração no RICMS referente à isenção do imposto
A modificação do Decreto 14.876/91 dispõe sobre a isenção do ICMS na importação de máquina, aparelho ou equipamento para fragmentação de células.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
..................................................................................................................................    
CCXXIII – a partir de 17 de fevereiro de 2011, a importação efetuada pelo Banco Central do Brasil de máquina, aparelho ou equipamento para fragmentação de cédulas, classificados no código 8441.80.00 da NBM/SH e constantes da Declaração de Importação – DI 11/0117199-7. (ACR)
..................................................................................................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.