LEI 10.499, DE 2-3-2016
(DO-ES DE 3-3-2016)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Governo altera a alíquota do ICMS para motocicletas
Esta alteração da Lei 7.000, de 27-12-2001, reduz, de 17% para 12%, a alíquota
do ICMS para operações com motocicletas, com efeitos desde 1-3-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Fica incluído na relação a que se refere a alínea “h” do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 2001, o Código 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - BM/SH.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.
Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 10.416, de 23 de setembro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado