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Rio Branco altera regras da substituição tributária

Lei Complementar 17/2016

Foram introduzidas modificações na Lei Complementar 3, de 17-9-2013, que relaciona os responsáveis, qualificados como substitutos tributários, que devem proceder à retenção e o recolhimento do imposto, bem como fixa o prazo de recolhimento, infrações

03/03/2016 11:43:56

LEI COMPLEMENTAR 17, DE 17-12-2015
(DO-AC DE 3-3-2016 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-AC DE 24-12-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas - Município de Rio Branco

Rio Branco altera regras da substituição tributária
Foram introduzidas modificações na Lei Complementar 3, de 17-9-2013, que relaciona os responsáveis, qualificados como substitutos tributários, que devem proceder à retenção e o recolhimento do imposto, bem como fixa o prazo de recolhimento, infrações e penalidades.


O PREFEITO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos IX e XI da Lei Complementar nº 03, de 17 de setembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º...
IX – As empresas de construção civil e os incorporadores imobiliários não enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por todos os serviços tomados, inclusive pelo imposto devido sobre as comissões pagas em decorrência de intermediação de bens imóveis;
XI – Os atacadistas”
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco

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