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Bahia

Prefeitura fixa prazo para recolhimento de tributos devidos por profissionais autônomos

Decreto 21607/2011

12/03/2011 15:21:19

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DECRETO 21.607, DE 28-2-2011
(DO-Salvador DE 1-3-2011)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento – Município do Salvador

Prefeitura fixa prazo para recolhimento de tributos devidos por profissionais autônomos
Este ato estabelece o dia 31-3-2011 como prazo para pagamento da cota única e da 1ª parcela do ISS e da TFF devidos por profissional autônomo.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido para o dia 31 de março do corrente exercício, o vencimento da cota única e da 1ª parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), relativo ao serviço prestado por profissional autônomo.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

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