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Bahia

Município prorroga vencimento de tributos e da apresentação da DMS

Decreto 21603/2011

12/03/2011 15:21:20

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DECRETO 21.603, DE 25-2-2011
(DO-Salvador DE 26 a 28-2-2011)

RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo – Município do Salvador

Município prorroga vencimento de tributos e da apresentação da DMS
Este ato prorroga do dia 5 para o dia 11-3-2011 o vencimento da cota única com desconto de 5% e da segunda cota do IPTU e da TRSD, bem como do recolhimento do ISS, relativo ao mês de fevereiro de 2011. A apresentação da DMS que deveria ser feita no dia 10-3-2011 fica prorrogada para o dia 15 do mesmo mês.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados, em caráter excepcional, de 5 para 11 de março de 2011:
I – o vencimento da cota única com 5% (cinco por cento) de desconto e da segunda cota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, e
II – o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, relativo ao mês de fevereiro de 2011.
Art. 2º – A apresentação da Declaração Mensal de Serviços – DMS, referente ao mês de fevereiro do corrente exercício, fica prorrogada, em caráter excepcional, de 10 para 15 de março de 2011.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

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