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Espírito Santo

Alteradas as normas para solicitação de parcelamento do IPVA

Decreto -R 2694/2011

12/03/2011 15:21:24

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DECRETO 2.694-R, DE 3-3-2011
(DO-ES DE 4-3-2011)

IPVA
Regulamento

Alteradas as normas para solicitação de parcelamento do IPVA
Através desta alteração do Decreto 1.008-R, de 5-3-2002 (Informativo 10/2002), foi estabelecido que o pedido de parcelamento do imposto vencido e não pago no prazo regulamentar poderá ser apresentado em qualquer
Agência da Receita Estadual, de acordo com o modelo disponível no
site da Sefaz. Foram alteradas também as normas para pedido de restituição total ou parcial do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 29-A:
“Art. 29-A – ................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 1.008-R/2002
“Art. 29-A – O imposto vencido e não pago no prazo regulamentar poderá ser recolhido em até dez parcelas iguais, mensais e consecutivas, nunca inferiores ao valor equivalente a cinquenta VRTEs, hipótese em que as multas previstas nos arts. 43 e 44 serão acrescidas de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido.”


Esclarecimento COAD: Os artigos 43 e 44 do Decreto 1.008-R/2002 estabelecem os valores das multas aplicáveis nos casos da falta de recolhimento do imposto na forma e no prazo estabelecidos.

§ 1º – O pedido de parcelamento poderá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual, de acordo com o modelo disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, competindo ao Chefe da Agência o seu deferimento ou indeferimento.
.................................................................................................................................” (NR)
II – o art. 33:
“Art. 33 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 1.008-R/2002
“Art. 33 – O contribuinte ou responsável, mediante requerimento, tem direito à restituição total ou parcial do imposto nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de importância indevida ou maior que a devida;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração, preenchimento ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.”

§ 1º – O requerimento a que se refere o caput deverá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, instruído com:
I – comprovante original do documento de arrecadação;
II – comprovação de ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a III, do caput;
III – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
IV – informações relativas aos seguintes dados bancários do requerente:
a) número do banco;
b) número da agência;
c) número da conta e, conforme o caso, número de inscrição no CNPJ ou CPF do seu titular; e
d) na hipótese de conta bancária vinculada à Caixa Econômica Federal, a identificação ou código da operação; e
V – caso o signatário seja procurador, o pedido deverá ser instruído com instrumento procuratório com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo.
.................................................................................................................................    
§ 3º – O requerimento será encaminhado à Subgerência Fazendária da circunscrição onde o veículo estiver licenciado, devendo o Supervisor Regional emitir parecer conclusivo para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, após efetuadas as diligências que se fizerem necessárias e comprovado o efetivo recolhimento do imposto.
.................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – O RIPVA/ES fica acrescido do Anexo VI, na forma do Anexo Único, que com este Decreto se publica.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Fica revogado o § 5º do art. 33 do RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO
DO DECRETO Nº 2.694-R, DE 3 DE MARÇO DE 2011

ANEXO VI
(a que se refere o art. 33, § 1º do RIPVA/ES)

MODELO DE REQUERIMENTO PARA RESTITUIÇÃO DE IPVA

EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_______________________________________ Endereço ________________________________________________
                  (Nome ou Razão Social)
Tel____________E-mail________________CNPJ(MF)/CPF_______________Inscrição Estadual_________________
Vem requerer a V. Exa., a restituição da importância de R$____________ (_________________________________)
decorrente de pagamento_______________________________ do IPVA relativo ao exercício de ______ referente ao                                      (indevido, a maior ou em duplicidade)
veículo marca______ modelo _________ ano de fabricação _____ placa _________ RENAVAM ________________.

Fundamentação do pedido/Informações complementares: (para uso do requerente)

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Dados bancários do requerente:

1. Banco: ________________ / Código: ____________ 2. Agência: ____________/  Código:
3. Nome do titular da conta: ___________________ 4. Número da conta:
5. CPF ou CNPJ do titular: _________ 6. Conta da Cx. Econ. Federal: indicar o código da operação:

Documentos a serem anexados, conforme o caso:


A

Pagamento em duplicidade

1. Cópia do documento de arrecadação referente ao primeiro pagamento; e

2. Original do documento de arrecadação referente ao segundo pagamento.

B

Pagamento a maior ou indevido

1. Via original do documento de arrecadação; ou

2. Cópia do documento de arrecadação, caso o exercício esteja em curso.


NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.

________________________/ES, em ______ de _____________________ de 201__
                  (Local)                                                           (Data)

________________________________________________
                            (assinatura do signatário)

 

OBSERVAÇÃO: Caso o signatário do pedido seja procurador, deverá ser anexado o instrumento procuratório com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo.


Espaço destinado a uso exclusivo da Repartição Fazendária

            

 

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