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Espírito Santo

Governo estabelece normas para restituição do ITCD

Decreto -R 2696/2011

12/03/2011 15:21:27

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DECRETO 2.696-R, DE 3-3-2011
(DO-ES DE 4-3-2011)

ITCD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Restituição

Governo estabelece normas para restituição do ITCD
Os contribuintes que, nos termos da legislação pertinente, tiverem direito à restituição do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos pagos, deverão fazer a solicitação através do formulário criado por este Decreto e apresentá-lo em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Fazenda junto com a documentação necessária. Foi alterado o Decreto 2.803-N, de 21-4-89 (Informativo 17/89).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O art. 30 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCD –, aprovado pelo Decreto nº 2.803-N, de 21 de abril de 1989, fica acrescido do parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 – ...................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.803/89
“Art. 30 – O imposto regularmente pago só será restituído quando:”

Parágrafo único – O requerimento para restituição do imposto, nas hipóteses de que trata este artigo, deverá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com o modelo constante do Anexo II, e será instruído com:
I – comprovante de desfazimento do negócio jurídico – distrato;
II – cópia da decisão judicial, passada em julgado, referente à nulidade do ato ou contrato;
III – cópia da guia de transmissão;
IV – documento comprobatório do reconhecimento da não incidência ou isenção;
V – documento comprobatório da ocorrência de erro de fato, como definido em lei;
VI – o documento comprobatório do pagamento;
VII – no caso de pagamento em duplicidade, cópia do documento de arrecadação referente ao primeiro pagamento e comprovante de quitação do documento de arrecadação referente ao segundo pagamento; e
VIII – informações relativas aos seguintes dados bancários do requerente:
a) número do banco;
b) número da agência;
c) número da conta e, conforme o caso, número de inscrição no CNPJ ou CPF do seu titular; e
d) na hipótese de conta bancária vinculada à Caixa Econômica Federal, a identificação ou código da operação.” (NR)
Art. 2º – O RITCD/ES fica acrescido do Anexo II, na forma do Anexo Único, que com este Decreto se publica.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO
DO DECRETO Nº 2.696-R, DE 3 DE MARÇO DE 2011

ANEXO II
(a que se refere o art. 30, parágrafo único do RITCD/ES)

MODELO DE REQUERIMENTO PARA RESTITUIÇÃO DE ITCD

EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO


_________________________________________    Endereço ____________________________________________
                       (Nome ou Razão Social)

Tel______________ E-mail_________________ CNPJ(MF)/CPF____________  InscriçãoEstadual________________
vem requerer a V. Exa., a restituição da importância de R$ ____________(__________________________________),
em decorrência de: (Marcar com um “x” o fato motivador do pedido)

não haver completado o ato (ou contrato) sobre o valor que foi pago;
ter sido declarada por decisão judicial, passada em julgado, a nulidade do ato (ou contrato);
reconhecimento posterior da não incidência (ou direito à isenção);
erro de fato, como definido em lei;

Recolhimento a maior; ou
Recolhimento em duplicidade.

Fundamentação do pedido/informações complementares (para uso do requerente):

_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________

Dados bancários do requerente:

1. Banco: ________________ / Código: ____________ 2. Agência: ____________/  Código:
3. Nome do titular da conta: ___________________ 4. Número da conta:
5. CPF ou CNPJ do titular: _________ 6. Conta da Cx. Econ. Federal: indicar o código da operação:

Documentos a serem anexados, conforme o caso:

1. Comprovante de desfazimento do negócio jurídico – distrato.
2. Cópia da decisão judicial, passada em julgado, referente à nulidade do ato ou contrato.
3. Cópia da guia de transmissão.
4. Documento comprobatório do reconhecimento da não incidência ou isenção.
5. Documento comprobatório da ocorrência de erro de fato, como definido em lei.
6. O documento comprobatório do pagamento.
7. No caso de pagamento em duplicidade, cópia do documento de arrecadação referente ao primeiro pagamento e a via original do documento de arrecadação referente ao segundo pagamento.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.

______________________________/ES, em ______ de _____________________ de 201__
(Local)                                                        (Data)

________________________________________________   
   (assinatura do signatário)

OBSERVAÇÃO: Caso o signatário do pedido seja procurador, deverá ser anexado o instrumento procuratório com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo.


Espaço destinado a uso exclusivo da Repartição Fazendária

 

 

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